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Instituída no dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar. A possibilidade abre a oportunidade para que pessoas da comunidade LGBTI+ possam adotar, em seus registros, o nome que utilizam na vida social.
O programa Senge Play falou de quem dá cara a tapa. De quem tem coragem de buscar sua identidade, de se registrar conforme se identifica. E essa busca pelo autoconhecimento e pelo reconhecimento social ficou mais fácil. É que a nova Lei de Registros Públicos, a 14.382/22, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar. A conversa aconteceu com Marcelo Veneri, advogado, e Paola Reis, mulher trans.